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Facturas com novas informações obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2014

Publicado em 18/12/2013 o Oficio Nº 3156/2013, indica que passa a ser obrigatório a menção nas facturas da identificação única dos documentos (exactamente igual ao campo "DocumentNumber" do SAFT) e dos campos do emitente.

As facturas onde não conste esta informação a partir de 1 de Janeiro de 2014 poderão ser consideradas inválidas para a dedução do IVA.

Esta obrigatoriedade legal está disponível na versão XD 2014.15 e será disponibilizada de forma gratuita a todos os clientes XD com XD Active Protection activo.

Oficio para download em: http://www.xdrest.com/pt/parceiros/mat/Oficio_circulado_30156_2013.pdf

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